quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

CUSTOM-TAILORED TRIAL - JUÍCIO HECHO A MEDIDA - JULGAMENTO SOB MEDIDA

JULGAMENTO SOB MEDIDA
A condenação de Lula por Moro era previsível, ou melhor, era certa, mesmo antes do início do processo. O juiz da operação Lava-Jato virou uma espécie de juiz plenipotenciário, a ponto de julgar tudo e todos que desejar, bastando para isso criar algum vínculo imaginário com a empresa Petrobras (que está sendo leiloada aos poucos pelo governo oriundo de um golpe). Ninguém tinha dúvida de que as acusações da força-tarefa de procuradores que trabalham com o citado magistrado como um tipo de equipe unitária - sem a separação prudente e necessária entre acusação e julgador – teriam viés político, e que o julgamento advindo dessas acusações também seria político. Pois assim foi. Nem mesmo as fartas provas apresentadas pela defesa de nosso ex-presidente mais popular, campeão em redistribuição de renda e acesso social a milhões de brasileiros, serviriam para mudar a visão já preestabelecida desde o início de que Lula seria culpado de ter se beneficiado de algo que nunca lhe pertenceu nem de fato e nem por direito.
Em outras palavras, Lula nunca foi dono de um apartamento triplex no Guarujá e nem de um sítio em Atibaia. Mas usaram o fato dele ter visitado o imóvel para inculpá-lo e dizer que dele seria o ‘dono oculto’. Quanto ao sítio, pertencente a um amigo, a culpa de Lula seria ter bens armazenados ali. Meu pai usava o sítio de um amigo, oficial de justiça também, para nossas férias – e dele nunca poderia ser considerado ‘dono oculto’. Tínhamos alguns bens lá, ajudamos a pintar o muro, plantamos árvores, apesar de não sermos donos.
É difícil entender isso? Quando se usa a justiça de exceção para condenar arbitrariamente, deve ser. Quando a culpa já está antecipada, um desembargador pode elogiar a sentença que depois irá julgar em grau de recurso ... e seguir no cargo tranquilamente. O julgamento pode ser agendado para quando quiserem, como se a ordem de distribuição não valesse, mesmo que fique evidente o desejo de afastar Lula da disputa presidencial de 2018. Todo e qualquer preceito jurídico importante pode ser atropelado, desde que digam tratar-se de uma ‘luta contra a corrupção’. Prisões preventivas desnecessárias, conduções coercitivas sem base legal, recusa de provas e pedidos da defesa, parcialidade explícita, tudo pode ser apresentado como parte de um processo necessário para ‘limpar a política e acabar com os desvios’. Só que isso só vale contra um lado do espectro político. Contra o outro, que está no poder após dar um golpe, acorrem decisões da corte superior anulando qualquer arbitrariedade, prisão ou confisco. Processos prescrevem, ou melhor as punições prescrevem e os acusados se salvam por idade ou por deixarem correr o prazo para tentar condená-los. Assim se julga, hoje, no Brasil. Sob medida e segundo a pessoa do réu.

Flávio Braga Prieto da Silva

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